Skip navigation

Secretaria Acadêmica

Serviços

Emissão de atestados, declarações, histórico escolar, cópia de conteúdo programático através de pedidos feitos pelos estudantes, dentro dos prazos previamente determinados; Recebimento de inscrições, matrículas e fornecimento de informações gerais; Publicações de faltas e notas; Informações específicas de ordem acadêmica como aproveitamento de estudos (dispensa de disciplinas), trancamento de matrícula, mudança de curso ou turno, etc.

Dica: Fique atento às publicações nos quadros de aviso da Secretaria e também nos quadros de avisos da Instituição. Eles sempre têm informações preciosas para os alunos.

OBS: TODOS OS PRAZOS PARA PEDIDOS NO CIESA SÃO DE TRÊS DIAS ÚTEIS, CONTANDO DA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.

Matrícula

Ato formal de ingresso no curso e de vinculação do aluno ao CIESA, é feita na primeira série do curso. O que você deve verificar ao se preparar para a matrícula:

Se está em dia com a documentação exigida.

  • 02 FOTOS 3X4;
  • CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) (Não Aceitamos CNH);
  • CPF;
  • TÍTULO ELEITORAL;
  • CERTIFICADO MILITAR;
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO;
  • CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO;
  • HISTÓRICO DO ENSINO MÉDIO;
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO.

Se cursou alguma disciplina de nível superior e que poderá ser aproveitada. O CIESA adota o regime seriado anual. Ao ingressar na faculdade você recebe um número de identificação, por ocasião da matrícula inicial, que o acompanhará por toda sua vida acadêmica. Exemplo: Código do curso Direito:065010 e o número de ordem dentro do curso Aluno:0000, logo o nº de matrícula será 0650100000.

Obs.: A matrícula do calouro do CIESA tem procedimento próprio, com orientação da Secretaria Geral.

Renovação de Matrícula/Rematrícula

a) A matrícula, para o aluno que cursa regularmente a faculdade, deverá ser renovada a cada período letivo, observando:

O período estabelecido para tal, no calendário escolar. A organização dos cursos de graduação.

b) Para se matricular, você deverá procurar a coordenação de seu Curso para orientação, quanto ao horário e quanto às especificidades de seu currículo e efetivar a matrícula na Secretaria.

c) A confirmação da continuidade de Estudos deverá ser feita a cada ano letivo, denominando-se de rematrícula.

A não confirmação da continuidade de estudos, a qual deve ser efetuada com aprovação da quitação do aluno com relação aos pagamentos devidos ao CIESA, representa abandono de curso.

d) A rematrícula é divulgada no folder de rematrícula, publicada no site, na Secretaria e nas Coordenações de Curso.

Colação de Grau

Os alunos que concluírem com aproveitamento todas as disciplinas do currículo pleno de seu curso deverão colar grau em cerimônia oficial, para que possam requerer na Secretaria os respectivos diplomas. Os alunos que desejarem a cerimônia de colação de grau em evento especial deverão solicitar através de requerimento próprio na Secretaria.

Contagem de Créditos

Cada concludente deverá solicitar à Secretaria, no prazo fixado no Calendário Acadêmico, a contagem de créditos, anexando ao requerimento, o comprovante com o NADA CONSTA da Biblioteca.

Obs.: A confirmação se dará após o fechamento do ano letivo, com seu nome incluso na relação dos formandos.

Transferência Externa

O aluno regularmente matriculado no CIESA poderá solicitar transferência para instituição congênere, a documentação que o aluno deverá levar, para requerer vaga na instituição de destino, será entregue após sua solicitação no setor de Protocolo e atendimento.

Neste caso, após solicitação de Guia de transferência para Instituição de destino, o aluno deverá estar em dia com suas obrigações financeiras até a data da solicitação.

Transferência Interna

O aluno que desejar mudar de curso é facultada a transferência interna, após requerimento feito à Secretaria dentro dos prazos fixados no Calendário Acadêmico e de acordo com as vagas disponíveis. O aluno estará isento das disciplinas comuns, desde que anteriormente cursadas com aproveitamento e solicitado através de requerimento junto ao setor de protocolo e atendimento da secretaria.

2ª chamada de provas

A segunda chamada de prova é permitida para substituir, em cada semestre, uma das NPC’s. Quanto aos exames finais há segunda chamada, conforme prevê o Regimento.

O aluno deve justificar amplamente o motivo determinante de seu pedido e ele será apreciado pela Coordenação de Curso que decidirá a respeito.

OBS.: OS PEDIDOS DE SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS DEVEM SER PROTOCOLADOS ATÉ 3(TRÊS) DIAS ÚTEIS DA DATA EM QUE A PROVA SE REALIZOU.

Revisão de Provas

A vista de prova é a oportunidade em que o professor apresenta e discute com o aluno aspectos relativos à correção da prova. É de responsabilidade exclusiva do professor, que deverá efetuar a revisão automática antes do lançamento das notas.

Pode ser concedida revisão de prova após a divulgação dos resultados, os pedidos de revisão de provas devem ser protocolados na Secretaria no prazo de três dias úteis da data de publicação dos resultados, devendo ser amplamente justificadas.

O Requerimento será submetido à apreciação do professor da disciplina, posteriormente, se for o caso, ao Coordenador de Curso. Se ratificada a nota, o solicitante tem direito a pleitear a constituição de uma comissão Revisora, no prazo de três dias úteis, da data da ciência da ratificação da nota.

Aproveitamento de Créditos (Dispensa de Disciplinas)

É admissível o aproveitamento de Estudos desde que o aluno tenha realizado a mesma disciplina em outra instituição de Ensino Superior.

O prazo para solicitação conta-se a partir do encerramento do ano letivo e até a data de início do ano letivo seguinte. Além desta data não é aceito pedido de Aproveitamento de Estudos.

Para solicitação o aluno deverá requerer no formulário padrão do CIESA. Devendo anexar ao pedido, histórico escolar original da IES onde figure a disciplina cursada e o programa da mesma, com carga horária e número de créditos obtidos. Tanto o histórico escolar, quanto o programa da disciplina devem estar autenticados pela IES de origem para aceitação do pleito.

Cancelamento de Matrícula

O cancelamento de matrícula elimina o vínculo do aluno com o CIESA. Ele ocorre de ofício, após o abandono do curso por mais de três anos. E ocorre também se o aluno o solicitar, devendo, em qualquer caso, estar quite com o CIESA.

Trancamento de Matrícula

O trancamento é concedido ao aluno que estiver integralmente quite com o CIESA podendo ser requerido somente após a sua matrícula inicial.

Do requerimento de trancamento deverá constar, expressamente o período de tempo do trancamento, o qual não poderá ultrapassar a um ano letivo, poderão, apenas, ser concedidos dois trancamentos sucessivos ou três alternados.

Abono de Faltas

Não há abono de faltas, exceto nos casos previsto em Lei. O aluno é obrigado a ter, no mínimo, 75% de frequência nas disciplinas matriculadas. No caso do aluno exceder a esse limite ficará automaticamente reprovado, independentemente das notas obtidas nas avaliações.

Prova em Dependência

Download Resolução CEPE – CIESA Nº 001/2013.

Trabalho de Compensação de Frequência por disciplina

Poderá requerer Trabalho de Compensação de Frequência por disciplina o aluno que obteve a média final igual ou superior a 5,0 (Art. 168 do Regimento do CIESA), no exame final e porém não atingiu a frequência mínima exigida.

O requerimento será submetido à apreciação da coordenação do curso.